DECRETO N. 7162 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:500$, para pagamento das ajudas de custo que deixou de receber o Dr. Geminiano Brazil de Oliveira Góes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:500$, para pagamento das ajudas de custo que o Dr. Geminiano Brazil de Oliveira Góes deixou de receber de 1897 a 1899, na qualidade de Deputado Federal pelo Estado de Sergipe.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Augusto Tavares de Lyra.