DECRETO N. 7163 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:450$, para pagamento do subsidio que deixou de receber o Dr. Joaquim Felicio dos Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:450$, para pagamento dos subsidios que, na qualidade de senador Federal pelo Estado de Minas Geraes, o Dr. Joaquim Felicio dos Santos deixou de receber nos periodos de 12 a 31 de maio de 1892, de 7 a 31 de maio e de 1 de outubro a 20 de dezembro de 1894.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Augusto Tavares de Lyra.