Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.167 – DE 12 DE MAIO DE 1941
Dispõe sobre prazos para as Juntas de Alistamento Militar da 29ª Circunscrição de Recrutamento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Para as, Juntas de Alistamento Militar da 29a Circunscrição de Recrutamento (Amazonas e Acre) ficam prorrogados até 15 de junho próximo os prazos de que tratam os artigos 65 e 77 do Regulamento do Serviço Militar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.