DECRETO N

DECRETO N. 7.167 – DE 12 DE MAIO DE 1941

 

Dispõe sobre prazos para as Juntas de Alistamento Militar da 29ª  Circunscrição de Recrutamento

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Para as, Juntas de Alistamento Militar da 29a Circunscrição de Recrutamento (Amazonas e Acre) ficam prorrogados até  15 de junho próximo os prazos de que tratam os artigos 65 e 77 do Regulamento do Serviço Militar.

Art. 2º Revogam-se  as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio 1941, 120º da Independência e 53º da República.

 

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra.