DECRETO N. 7.169 – DE 13 DE MAIO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para aquisição de 10 vagões de aço para transporte de animais e 20 abertos de bordas altas, para instalação do tráfego nos prolongamentos a cargo de "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited".
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Divisão do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, para aquisição do material, abaixo discriminado, destinado à instalação do tráfego nos prolongamentos a cargo de "The Great Western of Brazil Railway Company Limited".
1) – 10 vagões para transporte de animais, de estrutura metálica, com capacidade para 25 toneladas cada um (entregue a bordo do navio em Recife) a 69:480$0 ........................................................... 694:800$0
2) 20 vagões abertos, de aço, de bordas altas com capacidade para 25 toneladas cada um (entregue a bordo do navio em Recife), a 63:100$0 ...................................................................................... 1.262:000$0
3) Despesas complementares: descarga, taxas de capatazias, movimentação nas docas, carga nos vagões, descarga nas oficinas, montagem e outras ........................................................................... 43:200$0
2.000:000$0
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis... 2.000:000$0 (dois mil contos de réis), correrão pela verba 5ª, consignação I – subconsignação 02, item 20, alínea a, do orçamento vigente deste Ministério.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.