DECRETO N. 7.170 – DE 13 DE MAIO DE 1941
Aprova projeto e orçamento, para a construção de um muro de fechamento do Almoxarifado. no pátio de Divinópolis, linha de Garças a Belo Horizonte, da Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obra, Públicas para construção de muro de fechamento do Almoxarifado da oficina em Divinópolis, linha de Garças e Belo Horizonte, da Rede Mineira de Viação.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 10 :207$100 (dez contos duzentos e sete mil e cem réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.