DECRETO N. 7.171 – DE 13 DE MAIO DE 1941
Aprova orçamento para importação de material necessário à conclusão de obras na Estrada de Ferro Central, de Pernambuco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo 1º Fica aprovado o orçamento de 4.209:116$195 (mil duzentos e nove contos, cento e dezesseis mil e cento e noventa e cinco réis), que com este baixa, rubricado pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a importação, pela “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited” dos trilhos e acessórios necessários à conclusão do assentamento da via permanente até a primeira estação alem de Alagoa de Baixo, no prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco.
Art. 2º Se a importação dos trilhos e acessórios em causa, puder ser feita no corrente exercício, as respectivas despesas correrão por conta da verba 5, subconsignação 01, n. 20, alínea “c”, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas; em caso contrário, serão levadas à conta dos recursos orçamentários que forem para tal fim consignados no exercício vindouro.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.