DECRETO N. 7.172 – DE 13 DE MAIO DE 1941
Aprova projeto e orçamento, para construção de desvio, posto telegráfico e casa de guarda-chaves no Km 855+498, ramal de Uberaba, da Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto o respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas para construção de um desvio, posto telégrafico, tipo B e casa de guarda-chaves – quilômetro 855+498 – do ramal de Uberaba, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 58:993$300 (cinquenta e oito contos noventa e três mil e trezentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos no contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1941, 120º da Independência é 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.