Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7174 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 12:035$940, para occorrer ao pagamento devido a Carlos Mesiano, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1912, de 5 de agosto ultimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 12:035$940, para occorrer ao pagamento devido a Carlos Mesiano, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.