DECRETO N. 7176 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908 o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba – Secretaria do Senado e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1º do art. 3º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1893, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908 o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 3 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.