DECRETO N. 7.176 – DE 13 DE MAIO DE 1941
Aprova projeto e orçamento. para a construção de um depósito de locomotivas em Bom jardim, ramal de Arantes a Bom Jardim, da Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas para construção de um depósito de locomotivas em Bom Jardim – km 229 – ramal de Arantes a Bom Jardim, da Rede Mineira de Viação.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 274 :202$5 (duzentos e setenta e quatro contos duzentos e dois mil e quinhentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta de “Capital”, ex-xi da lei nº 475, de 17 de agosto de 1937.
Rio do Janeiro, 13 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.