DECRETO N. 7177 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito supplementar de 616:750$, sendo: 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores e 477:000$, á verba – Subsidio dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 30 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, e ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro da 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba «Subsidio dos Senadores» e 477:000$ á verba «Subsídio dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.