DECRETO N. 7.177 – DE 13 DE MAIO DE 1941
Aprova projeto e orçamento, para a construção de um dormitório para o pessoal da Tração e Movimento em Angra dos Reis, Linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um dormitório para o pessoal da Tração e do Movimento, em Angra dos Reis – km 2 – linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 54:650$0 (cinquenta e quatro contos seiscentos e cinquenta mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.