DECRETO N. 7.179 – DE 13 DE MAIO DE 1941
Suprime um cargo excedente da classe C da carreira de Trabalhador do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe C da carreira de Trabalhador do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude do falecimento de Orgidio Francisco do Nascimento, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.