DECRETO N. 7181 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$ para pagamento de ajuda de custo que o senador Manoel Ignacio Belfort Vieira deixou de receber.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$ para pagamento das ajudas de custo que o senador Manoel Ignacio Belfort Vieira deixou de receber em 1890 e 1891 (sessões ordinarias e extraordinaria), na qualidade de deputado federal pelo Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO Augusto MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.