DECRETO N. 7.181 – DE 14 DE MAIO DE 1941
Aprova modificações do art. 207, do Regulamento baixado com o decreto n. 3.809, de 13 de março de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a alteração, que com este baixa, assinada pelo Ministro de Estado da Guerra, do art. 207, do Regulamento para o Colégio Militar, aprovado pelo decreto n. 3.809. de 13 de março de 1939; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 do maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO COLÉGIO MILITAR
O art. 207 do Regulamento do Colégio Militar, aprovado polo decreto n. 3.809, de 13 de março de 1939, passa a ter a seguinte redação:
Art. 207. A cada disciplina corresponderão, no máximo, três professores, sendo um catedrático e dois adjuntos de catedrático.
Parágrafo único. As cadeiras de Português, Matemática e Desenho terão, respectivamente, três catedráticos e cinco adjuntos de catedrático, sendo um catedrático e dois adjuntos para as 1ª e 2ª séries, um catedrático e dois adjuntos para as 3ª e 4ª e um catedrático e um adjunto para a 5ª”.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1941.
Eurico G. Dutra.