DECRETO N

DECRETO N. 7182 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:925$, para pagamento de ajuda de custo e subsidios que deixou de receber José Leopoldo de Bulhões Jardim.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 1º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:925$ para pagamento a José Leopoldo de Bulhões Jardim da ajuda de custo, relativa ao anno de 1891, e de subsidios, concernentes aos periodos de 1 de outubro a 20 do dezembro de 1894, de 4 a 31 de maio de 1895 e de 1 de novembro a 10 de dezembro de 1896, que deixou de receber, como deputado federal pelo Estado de Goyaz em 1891 e como senador pelo mesmo Estado nos outros annos.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO Augusto MOREIRA Penna.

Augusto Tavares de Lyra.