DECRETO N. 7.182 – DE 14 DE MAIO DE 1941
Aprova Regulamento para a Secretaria Geral do Ministério da Guerra
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição.
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Secretaria Geral do Ministério da Guerra, que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Regulamento da Secretaria Geral do Ministério da Guerra
TÍTULO I
FINS
Art. 1º A Secretaria Geral do Ministério da Guerra (S. G. M. G.), criada pela lei de organização do Ministério da Guerra (Decreto- n. 279 de 16-2-938) e organizada por decreto n. 3.269 de 12-11-938, é o órgão auxiliar imediato do Ministério da Guerra, em todos assuntos de caráter administrativo que interessam às forças armadas e à segurança nacional.
Parágrafo único. É chefiada por um general de divisão ou de brigada, com a denominação de Secretário-Geral do Ministério da Guerra.
Art. 2º lncumbe à S. G. M. G. :
a) Tratar, por delegação do Ministro, de todos os casos que interessam à administração do Exército.
b) Estudar e preparar os assuntos referentes aos trabalhos legislativos e orçamentários.
c) Chefiar o serviço do contencioso administrativo.
d) Orientar e coordenar todos os órgãos administrativos do Ministério da Guerra, nos limites das atribuições que lhe são conferidas Deste regulamento.
e) Informar convenientemente os documentos administrativos a que exijam deliberação do Presidente da República ou do Ministro, encaminhando-os a este, com as mensagens ou despachos já redigidos (como sugestão) .
f) Despachar os documentos que encontrem solução em leis ou regulamentos existentes e dispensem novas deliberações do Ministro ou do Presidente da República, exceto os que se destinem a outros ministérios.
g) Dirigir e fiscalizar a excução dos Serviços Auxiliares do Ministério.
h) Fazer a representação social determinada pelo Ministro, como seu auxiliar imediato, para cujo fim será consignado um quantitativo no orçamento.
i) Elaborar regulamentos que não forem privativos de outros orgãos do Ministério da Guerra; centralizar, para uniformidade, redação final e impressão, todos os que se destinam à apvovação superior; promover a públicação e reedição dos que tiverem sido aprovados ou estejam esgotados; fazer a expedição aos orgãos interessados.
j) Publicar a Revista Militar Brasileira, os Boletins do Exército (ostensivo e reservado), e do Pessoal Civil e os Almanaques da Guerra (oficiais da ativa), dos Oficiais da Reserva, dos Sub-Tenentes
Sargentos e dos Funcionários Civis, mediante dados f'ornecidos pelas respectivas Diretorias de Armas e Serviços.
k) Arquivar os documentos ostensivos, depois de permanecerern um mês (quando necessário) no arquivo especial da Divisão de Despachos do Gabinete do Ministro.
l) Registar decretos, avisos, portarias e outros documentos e lançar em livros especiais os atos expedidos pelo Ministro.
m) Fazer publicar no Diário Oficial todos os atos que devem ser publicados, reservando cópia para o respectivo arquivo.
n) Encaminhar aos outros orgãos administrativos os documentos já solucionados.
o) Recolher e apresentar ao Ministro todos os dados para o seu relatório.
p) Preparar os processos de medalhas militares.
q) 'Tratar dos procesos de requisições militares.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para seu completo funcionamento a S. G. M. G. compreende:
O Gabinete, quatro Divisões, o Serviço de Asseio e Conservação, o serviço de Correspondência, a tesouraria, o Almoxarifado, o Museu do Ministério, o Arquivo Geral da Secretaria e o Contingente.
Parágrafo único. São subordinados à S. G. M. G. os Serviços Auxiliares do Ministério (Imprensa Militar, Gabinete Fotocatográfico e Arquivo do Exército), o Comando do Q. G. do Ministério, o Posto de Assistência, a Cia. Gda. e o Restaurante do Q. G.
Art. 4º O Gabinete tem a seguinte constituição :
– Chefe – coronel da ativa (de preferência com o curso de Estado- Maior ) ;
– auxiliares – 2 capitães da ativa e 1 capitão ou tenente da reserva;
– ajudante de ordens do Secretário Geral;
– três oficiais administrativos:
– escriturários;
– contingente ;
– serventes ;
– motoristas.
Art. 5º A 1ª Divisão (D-1) tem o seguinte pessoal :
– Chefe – oficial superior;
– quatro adjuntos: um major intendente do Exército e três capitães, sendo um do quadro de Intendentes; quatro oficiais administrativos;
– escriturários,
– serventes.
Art. 6º A 2ª Divisão (D-2) tem o seguinte pessoal:
– Chefe – oficial superior;
– quatro adjuntos: um major e três capitães;
– quatro oficiais administrativos;
– escriturários;
– serventes.
Art. 7º A 3ª Divisão (D-3) tem o seguinte pessoal:
– Chefe – oficial superior;
– dois adjuntos – majores ou capitães;
– três oficiais administrativos;
– escriturários;
– serventes.
Parágrafo único. Poderá ser acrescida de especialistas (em comissão) para determinados assuntos.
Art. 8º A 4ª Divisão (do Pessoal Civil, D-4) tem o seguinte pessoal :
– Chefe – oficial superior da reserva ou funcionário civil (em comissão) ;
– 2 Seções (Administrativa e de Assistência Social), chefiadas por funcionários civis;
– funcionários civis e serventes constantes da lotação.
Art. 9º O Serviço de Correspondência tem o seguinte pessoal:
– Chefe – oficial subalterno (da reserva) ;
– 2 datilógrafos;
– 2 classificadores;
– 3 encarregados de fichário;
– 3 encarregados de expedição;
Art. 10. O Serviço de Asseio e Conservação tem o seguinte pessoal:
– chefe do serviço (civil) ;
– contínuos;
– serventes ;
– estafetas.
Art. 11. A Tesouraria tem o seguinte pessoal;
– chefe – capitão intendente;
– auxiliar – 2º tenente de administração (da ativa ou da reserva) ;
– escriturários ;
– serventes.
Art. 12. O Almoxarifado tem o seguinte pessoal:
– chefe – 1º tenente de administração;
– escriturários;
– serventes.
Art. 13. O Museu do Ministério tem o seguinte pessoal:
– chefe (claviculário responsável) – oficial administrativo; – servente.
Art. 14. O Arquivo Geral da Secretaria tem o seguinte pessoal:
– chefe – oficial administrativo; – escriturários;
– serventes.
Art. 15. O Contingente terá o pessoal consignado nos quadros de efetivos do Exército.
Art. 16. São subordinados ao Gabinete: a Portaria, o Serviço de Correspondência, o Museu, a Tesouraria, o Almoxarifado, o Arquivo Geral da Secretaria e o Contingente.
Art. 17. Os Serviços Auxiliares do Ministério dependem diretamente do Gabinete, regidos por seus regulamentos particulares.
TÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
I – Da Direção
Art. 18. Compete ao Secretário Geral :
a) Dirigir e orientar os trabalhos da S. G. M. G. ;
b) Administrar a repartição, de acordo com os regulamentos vigentes ;
c) Substituir o Ministro sempre que este se afaste temporariamente das suas funções.
d) Despachar, por delegação do Ministro, os processos enumerados neste regulamento (art. 10) e os que forem determinados por aquela autoridade.
e) Conceder férias, licenças e demais vantagens a todo o pessoal da S. G. M. G. de acordo com a legislação vigente.
f) Transferir sargentos, cabos e soldados. mediante requerimento dos interessados ou proposta das autoridades competentes, com declaração dos motivos e condições, sempre que as transferências não sejam da competência privativa de outras autori- dades.
g) Deliberar (quando for de suas atribuições) sobre solicitações dos Comandos de Regiões e Diretorias de Armas e Serviços relativas a assuntos não previstos nos regulamentos, ou encaminhá-los a quem de direito.
h) Determinar às autoridades que lhe são hierarquicamente subordinadas exercerem ação disciplinar sobre seus comandados que incorram em transgressões; solicitar do Ministro essa determinarção no que respeita aos subordinados a outras autoridades; agravar ou atenuar as penalidades impostas pela primeiras e submeter à consideração do Minidtro as impostas pelas últimas.
i) Exercer, quanto ao pessoal em serviço na repartição, em matéria de disciplina e administração, todas as atribuições conferidas aos Generais Inspetores e Diretores de Armas e Serviços, consoante a legislação vigente.
j) Esclarecer dúvidas sobre a inteligência das leis da Fazenda, no que interessa ao Exército, zelando pela sua observância no Ministério da Guerra.
k) Dirigir a Revista Militar Brasileira.
Art. 19. No exercício de suas atribuições de auxiliar imediato do Ministro da Guerra, cabe, ainda, ao Secretário Geral, o despacho dos documentos seguintes, quando não considerados pelo Estado-Maior do Exército :
a) Petições e proposições que, contrariando expressamente disposições legais, não exijam, no interesse público. novas deliberações.
Despacho: indeferimento, restituição à origem, diligências ou arquivamento.
b) Petições e proposições que, não contendo argumentos novos, já tenham tido despacho anterior. Despacho : arquivamento ou restituição à origem.
c) Petições e proposições que, baseadas em disposições legais ou regulamentares, não exijam despacho do Ministro. Despacho: deferimento, diligências ou, quando convier, encaminhamento ao Ministro.
d) Petições e proposições que, constando de assuntos, embora não contemplados em leis ou regulamentos, exijam deliberação singular.
Despacho: diligências ou encaminhamentos ao Ministro, devidamente informados.
e) Petições e proposições sobre cujos assuntos ou objetos já tenha sido firmada doutrina pelo Ministro. Despacho : deferimento, indeferimento ou diligência, porventura necessária.
f) Petições e proposições que, constituindo matéria nova, exijiam deliberações em leis ou regulamentos. Despacho: encaminhamento, devidamente informado.
g) Quaisquer processos que não satisfaçam a exigências da lei do selo ou de outras leis ou regulamentos em vigor. Despacho : restituicão à origem (quando for de servidor do Estado), à respectiva Delegacia do Tesouro (quando for de particular com declaração de residência) ou arquivamento (nos demais casos).
h) Quaisquer processos que já tenham sido considerados pelo Ministro e não lhe sejam mais necessários. Despacho: arquivamento ou restituição à repartição interessada.
i) Quaisquer petições de carater pessoal provenientes da Presidência da República, do Ministro da Guerra ou de outros Ministros.
Despacho: preparação do processo, quando satisfeitas as condições legais; instrução à parte interessada, quando faltarem formalidades legais; arquivamento, quando não encontrem apoio em lei ou regulamento : diligências e encaminhamentos, quando exijam deliberação singular.
j) Requerimentos de certidões e atestados, com declaração dos fins a que se destinam. Despacho: deferimento, quando tiverem fundamento legal: indeferimento, no caso contrário; encaminhamento, em casos especiais, a critério do Secretário Geral.
k) Novas petições, em grau de recurso dirigidas a autoridades Superiores. em virtude de despacho anterior. Despacho: encaminhamento, devidamente informado.
l) Documentos indevidamente dirigidos à S. G. M. G. ou a outras autoridades. Despacho : restituição à origem ou encaminhamento à repartição interessada.
Art. 20. Compete ao Chefe do Gabinete:
a) Zelar pela exata observância deste regulamento.
b) Cumprir as ordens do Secretário Geral.
c) Executar as funções administrativas inerentes ao cargo, consoante a legislação vigente.
d) Distribuir os trabalhos pelas Seções e Serviços subordinados à S. G. M. G.
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos distribuidos e zelar pelo rápido andamento dos documentos e processos em trânsito na S. G. M. G.
f) Centralizar, para registo, cópia e lançamento em livros especiais, os decretos, avisos, portarias e outros documentos que deveram ser referendados ou assinados pelo Ministro.
g) Receber das Divisões e dos Serviços subordinados à S. G. M. G., no último dia de cada trimestre (a contar de 1 de janeiro) uma comunicação sobre documentos não encaminhados e trabalhos não realizados, apresentando-a ao Secretário Geral com as necessárias indicações ou sugestões.
h) Receber das Divisões e Serviços subordinados à S. G. M. G., examinando antes de encaminhar, todos os documentos que se destinam à Presidência da República ou ao Ministro da Guerra dirigir a organização e atualização das fés de ofício o do fichário dos oficiais generais:
i) dirigir a organização e publicação dos Boletins do Exército (ostensivo e reservado), do Pessoal Civil e do Boletim Interno da S. G. M. G., conferindo-os antes de levá-los à assinatura do secretário geral.
j) redigir a história da S. G. M. G., ficando responsavel pôr sua exatidão.
k) exercer as funções de subdiretor da Revista Militar Brasileira ;
l)responder pelo Secretário Geral nos seus impedimentos temporários
Art. 21. No exercício interino do cargo e nos impedimentos transitórios, a chefia do Gabinete cabe ao oficial da ativa mais graduado, do quadro efetivo da S. G. M. G.
Art. 22. Aos auxiliares do chefe do Gabinete e ao ajudante de ordens do Secretário Geral compete o exercício das missões que por um e outro lhes forem determinadas.
Parágrafo único. Ao ajudante de ordens cabem, em ligação com a 2ª Divisão, os assuntos que se relacionem com os adidos militares, consoante instruções especiais.
II – Das Divisões e outros órgãos
Art. 23. À 1ª Divisão incumbe :
a) ter a seu cargo toda a matéria referente a contencioso administrativo ;
b) examinar as questões de interêsse privado que se liguem à ação administrativa, informando requerimentos em que se alegar violação de obrigações impostas à administracão militar pelas leis e regulamentos que a regem;
c) emitir parecer sobre alegações de violacões de contratos celebrados pelo Ministério da Guerra, ou repartições militares;
d) emitir parecer sobre inteligência e observância de leis da Fazenda, no que interesse ao Ministério da Guerra;
e) examinar o objeto das ações intentadas perante o Poder Judiciário, por atos do Ministério e trazidas ao conhecimento do Ministro por intermédio dos procuradores da República ou por outros meios, e prestar esclarecimento que habilitem os procuradores a defender os interesses da União, acompanhando o andamento das respectivas ações.
f) organizar a coletânea das questões em que for parte o Ministério da Guerra, conservando os termos das petições iniciais, as razões de defesa da união, as sentenças e os documentos que possam interessar, em original ou em cópia autêntica.
g) promover, mediante-requisição dos auditores, do Supremo Tribunal Militar, dos diretores de presídios e dos próprios sentenciados, os processos e informações sobre a conduta dos sentenciados militares, no que interessa a indultos ou comutações de penas;
h) preparar as peças necessárias à execução das sentenças dos Tribunais Militares ou Civís, assim como os documentos indispensaveis aos inquéritos que tenham de ser procedidos.
i) indicar os oficiais para proceder em inquéritos, sindicâncias ou conselhos, de acordo com relação previamente organizada e constantemente atualizada;
j) elaborar o projeto de orçamento do Ministério da Guerra, reduzindo convenientemente as despesas que o Governo determinar e promovendo a manutenção ou reforço das verbas, exigidas pelo interesse do Exército, distribuindo umas e outras consoante as necessidades reais da defesa nacional ;
k) propor o emprego das verbas com espirito de economia, visando o maior rendimento e o melhor aproveitamento dos recursos orçamentários e de rendas diversas;
l)fornecer ao Ministro, a tempo de ser consignado no relatório anual, o balanço das receitas e despesas do Ministério;
m) tratar dos processos de requisições militares;
n) centralizar os documentos provenientes de outras repartições, referentes aos assuntos da alçada desta Divisão.
Art. 24. A 2ª Divisão incumbe:
a) estudar os assuntos referentes ao pessoal militar dos difentes quadros e servicos;
b) manter em dia, em condições de informar imediatamente, a situação dos efetivos do Exército e sua distribuição por quadros, armas, servirços, repartições, grandes e pequenas unidades;
c) anotar as necessárias alteracões nos efetivos, decorrentes da criação, ampliação, extinção ou redução de orgãos militares, mediante informação do Estado Maior do Exército e das Diretorias de Armas;
d) anotar as alterações que se imponham, para melhor eficiência da defesa nacional, quer decorram de indicações de outras repartições, quer provenham de iniciativa da própria S. G. M. G.
e) registar as declarações de herdeiros de oficiais, subtenentes e sargentos ;
f) providenciar sobre o registo de óbitos de militares falecidos ou desaparecidos em campanha (“Instruções” publicadas no B. E. n, 44, de 20-9-39) ;
g) organizar o Boletim do Exército, Almanaque do Ministério da Guerra e o Anuário dos subtenentes e sargentos;
h) expedir e apostilar cartas-palentes de oficiais;
i) tratar dos assuntos admiinistrativos e da representção correspondente aos adidos militares e missões estrangeiras em função no Brasil, excluido, quanto a estas, o que respeita ao Estado Maior e à Inspetoria Geral do Ensino;
j) tratar dos assuntos administrativo referentes a adidos militares e missões brasileiras no estrangeiro, exclusive os que tiverem de ser tratados com outras repartições (consoante regulamentos instruções especiais) ;
k) tratar do estado civil dos oficiais, subtenentes e sargentos, suas condições de família, propriedades e rendmentos (aviso n. 77 de 14–2–39), Boletim do Exército n. 10 de 20-2-30) ;
l) escriturar as fés de ofícios e assentamentos do pessoal militar da S. G. M. G e do Gabinete do Ministro;
m) organizar as fés de ofício dos generais, cumprindo às Diretorias de Armas e Serviços enviarem à S. G. M. G... conivenientemente organizadas as dos coronéis promovidos ao posto imediato;
n) tratar de medalhas militares e outras condecorações, concedidas a brasileiros ou a estrangeiros (exceto o que corrresponde às Diretorias de Armas e Serviços), exigindo doncumentação comprobam da concessão e providenciando sobre publicação em Boletim e inclusão no Almanaque.
Art. 25. À Divisão incumbe :
a) emitir parecer sobre a forma e redação de projetos de Iei regulamentos e intruções e outros assuntos oficiais de caráter a administrativo, acompanhando tais assuntos desde sua origem até sua publicação ;
b) acompanhar as discussões, quer dos projetos oriundos do Ministério da Guerra. quer dos que tenham outra origem, com o fim permitir intervenção oportuna ou informação conveniente, visando aprovação e sanção de matérias que não consultem o interesse do Exército;
c) organizar anualmente a sinopse e o índice alfabético das leis decretos, regulamentos e outras disposições peculiares ao Ministério do que lhe for relativo e se contiver em outras leis e regulamento .
d) organizar, até o mês de maio, a relação das leis, regulamentos e respectivos dispositivos que, interessando o Ministério, tenharn sido revogadas no ano anterior;
e) organizar e promover a publicação, estabelecendo a ordem urgência, de todos os trabalhos do Ministério da Guerra (Boletins, Almanaques, Anuários, Indicador alfalbético, leis, regulamentos, instruções, etc.) distribuindo a matéria pela Imprensa Nacional, Imprensa Militar, Gabinete Fotocartográfico e outras oficinas do Ministério particulares.
§ 1º À 3ª Divisão serão entregues todos os projetos de leis, regulamentos e instruções. para redação final quando provierem Gabinete do Ministro, e para um primeiro estudo quando de qual
outra origem. Neste último caso serão resumidamente apresentados ao Ministro, pelo secretário geral e, consoante parecer do primeiro, serão ou não submetidos à redação definitiva; depois dela serão novamente levados ao Ministro, pela mesma autoridade; aprovados, serão levados à Imprensa Militar, para subir à Presidência da República ou para assinatura do Ministro. Depois da redação definitiva nenhuma alteração ou correção será feita sem autorização expressa do Ministro.
§ 2º A Divisão zelará pela revisão das provas e fixará as edições, consoante as necessidades do Exército.
Art. 26. À 4ª Divisão (Pessoal Civil) incumbe :
a) proceder à coordenação sistemática, no que respeita à administração e assistência social, dos assuntos relativos aos funcionários civis e extranumerários do Ministério da Guerra;
b) executar seus trabalhos consoante o regimento do Serviço do pessoal Civil, respeitadas as disposições deste decreto .
Art. 27. Aos chefes de divisões compete distribuir entre os adjuntos os trabalhos correspondentes, observadas instruções internas expedidas pelo Secretário Geral.
Parágrafo único. Nas substituições interinas e nos impedimentos transitórios, a chefia cabe ao adjunto imediato em graduação dentro da divisão, chefia exercida sem prejuízo das funções que lhe são próprias.
Art. 28. Ao tesoureiro, ao almoxarife, ao chefe do Serviço de Asseio e Conservação, aos Chefes do Serviço de Correspondência, ao do Museu e ao do Arquivo, aos escreventes, contínuos, motoristas, serventes e guardas cabem as funções dos respectivos cargos, consoante a legislação vigente, as instruções internas que forem expedidas e as ordens que receberem dos órgãos competentes.
TÍTULO IV
DA NOMEAÇÃO DO PESSOAL
Art. 29. O Secretário Geral e o Chefe do Gabinete serão nomeados por decreto; os outros oficiais, por portaria do Ministro, mediante proposta do Secretário Geral; os demais funcionários, de acordo com a respectiva legislação.
Art. 30. A distribuição dos oficiais e do pessoal civil pelas divisões é da competência do Secretário Geral, que pode transferi-los, de uma divisão para outra, de acordo com as conveniências do serviço.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. O Chefe do Gabinete e os Chefes de Divisões poderão assinar por ordem do Secretário Geral (P. O.) documentos em diligências e outros, consoante instruções particulares organizadas pelo Secretário Geral.
Art. 32. A função de fiscal- administrativo é exercida pelo oficial intendente mais graduado do quadro da Secretaria, que acumulará essa função com os trabalhos da Divisão a que pertence.
Parágrafo único – Será auxiliado por um oficial subalterno, da Ativa ou da Reserva, e por um escriturário, incluídos no Almoxarifado, em cujos trabalhos colaborarão.
Art. 33. Depende da S. G. M. G., na forma prescrita na legislação própria em vigor, a 3ª Auditoria (decreto n. 35, de 30-8-934), que serve aos corpos e estabelecimentos independentes da 1ª Região Militar.
Art. 34. É subordinada administrativamente à S. G. M. G. a Comissão de Eficiência (C. E.), criada por, decreto-lei n. 579 de 30-7-938.
Art. 35. Os chefes da 4ª Divisão, do Gabinete Fotocartográfico do Arquivo do Exército e da Imprensa Militar, o chefe das Oficinas Gráficas da Imprensa Militar e os chefes de seções da 4ª Divisão terão gratificações especiais fixadas em lei.
Art. 36. O Museu do Ministério da Guerra, parte integrante da S. G. M. G., será instalado em uma casa-forte e nele serão guardados objetos de valor e relíquias que pertençam ou venham a pertencer ao Ministério da Guerra.
Art. 37. O Arquivo Geral da S. G. M. G., organizado segundo ordens do Secretário Geral, recolherá os documentos provenientes do Gabinete do Ministro e da Secretaria e os que por qualquer motivo, não devam ser recolhidos ao Arquivo do Exército.
Art. 38. Subordinado à S. G. M. G. funcionará um Posto Assistência de 2ª classe, de acordo com o disposto nos arts. 236, 240 e 241 do Regulamento dos Hospitais Militares, Policlínicas e Postos de Assistência Militar.
Art. 39. Ao presente regulamento será anexo um Calendário Geral, no qual serão enunciados os documentos que a S. G. M. G. deverá expedir periodicamente e os que nela devam dar entrada, provenientes de outras repartições.
§ 1º Este Calendário será constantemente atualizado e distribuído com o primeiro Boletim do Exército de cada ano, ou com mais frequência, se assim convier.
2º O trânsito de documentos pela S. G. M. G. será reduzido ao menor tempo possível. As informações ou encaminhamentos mencionarão o tempo de permanência, cumprindo justificar o que exceder de oito dias.
Art. 40. O pessoal militar e civil provirá dos quadros gerais Ministério da Guerra, consoante a legislação vigente.
Art. 41. Os contínuos, serventes e motoristas da S. G. M. terão direito a uniforme, de acordo com a tabela que for determinada
Art. 42. Sob a guarda e manutenção da S. G. M. G. haverá uma dependência do Ministério da Guerra destinada ao funcionamento de comissões especiais, comissões de inquéritos, conselhos e outros serviços de caráter transitório.
§ 1º Um funcionário civil será encarregado dessa dependência cabendo-lhe pedir ao Almoxarifado material de expediente, à medida das necessidades.
2º. Escreventes e datilógrafos serão pedidos à S. G. M. G. pêlos chefes de comissões e nelas trabalharão nos dias e horas para que forem requisitados.
Art. 43. A. S. G. M. será dotada de meios de transporte para os oficiais e para o serviço de estafetas, tendo em vista ser mantida em constante funcionamento e em condições de atender a qualquer missão urgente.
Art. 44. Toda a correspondência sigilosa (inclusive cifrada) é centralizada no Gabinete.
Parágrafo único. As Divisões mantém um protocolo sigiloso dos documentos dessa natureza que por elas transitarem.
Art. 45. A. S. G. M. manterá um horário especial nos seus serviços, subordinados ao horário de trabalho do Ministro da Guerra, pronta para corresponder a qualquer momento às suas determinações.
Parágrafo único. O Secretário Geral fará publicar o horário da repartição, organizado de modo a atender com presteza todas as necessidades do serviço público militar e civil.
Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1941.
Eurico G. Dutra.
CLBR Vol. 04 Ano 1945 Pág. 243 a 253 Tabelas.