DECRETO N. 7183 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 2.000:000$ para occorrer ás despezas com a revisão e melhoria do serviço de abastecimento de agua potavel a esta Capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de serem terminadas as obras de que trata o decreto n. 6297, de 29 de dezembro de 1906, e usando da autorização constante do n. IV do art. 22 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 2.000:000$ para occorrer ás despezas com a revisão e melhoria do serviço de abastecimento de agua potavel a esta Capital, conforme o plano geral e orçamento approvados pelo decreto n. 6597, de 29 de dezembro de 1906.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Miguel Calmon do Pin e Almeida.