DECRETO N. 7184 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1908
Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor Gaúcho, de propriedade do coronel Ernesto Durisch.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o coronel Ernesto Durisch,
decreta:
Artigo unico. São concedidas as vantagens e regalias de paquete para o vapor Gaúcho, de propriedade do coronel Ernesto Durisch, o qual se destina a viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Clausulas a que se refere o decreto n. 7184, desta data
I
O coronel Ernesto Durisch, proprietario do vapor Gaúcho, é obrigado a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do Correio e seus conductores, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.
II
O coronel Ernesto Durisch transportará, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiro ou em valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal. O commandante do vapor receberá os volumes, encaixotados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia das sommas, assignados proviamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.
III
Obriga-se o coronel Ernesto Durisch:
1º A dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museus da Republica.
2º A dar ao Governo, gratuitamente, uma passagem de ré e outra de prôa, em cada viagem.
3º A conceder transporte, com abatimento de 50 % sobre os preços ordinarios, para a força publica ou escolta conduzindo presos, com os de 30 %, para qualquer outro transporte por conta do Governo Federal ou dos Estados.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1908. – Miguel Calmon du Pin e Almeida.