DECRETO N. 7185 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1908
Approva os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro de Sobral, entre Cratheus, no Estado do Ceará e, Therezina, no do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, autorizado pelo decreto legislativo n. 1347, de 4 de julho de 1905,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado, do prolongamento da Estrada de Ferro do Sobral, comprehendido entre a villa de Cratheús, no Estado do Ceará, e a cidade de Therezina, no do Piauhy, na extensão de 323k. 666, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 12.574:378$820.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.