DECRETO N. 7187 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1.049:197$992, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1995, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1.049:197$992, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, para occorrer ás despezas com a continuação das obras do quartel central e dos quarteis regionaes da Força Policial do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNa.
Augusto Tavares de Lyra.