Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7190 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:867$076, para occorrer ao pagamento devido a Mario Nazareth, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1990, de 12 do corrente mez:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:867$076, para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Mario Nazareth, conforme a carta precatoria do juizo Federal da 2ª Vara de 31 de janeiro ultimo.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.