Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.270, de 2 de maio de 1973.
Artigo único - é aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.270, de 2 de maio de 1973, que “altera percentagem de incidência da cota de previdência que indica”.
SENADO FEDERAL, em 26 de junho de 1973.
Fiilinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL