Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.662, de 2 de fevereiro de 1979, que “altera a legislação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica”
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.662, de 2 de fevereiro de 1979, que “altera a legislação do imposto de renda e o imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica”.
SENADO FEDERAL, 30 de maio de 1979
Luiz Viana
Presidente