Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1993

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.993, de 29 de dezembro de 1982, que “reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.993, de 29 de dezembro de 1982, que “reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 26 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE