Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1993
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.993, de 29 de dezembro de 1982, que “reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.993, de 29 de dezembro de 1982, que “reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE