Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.083, de 22 de dezembro de 1983, que “reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.083, de 22 de dezembro de 1983, que “reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE