Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO legislativo nº 30 de 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.664, de 13 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.664, de 13 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 1 de junho de 1979.
Luiz viana
PRESIDENTE