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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1988

Aprova o texto do DecretoLei nº 2.338, de 19 de junho de 1987, que dispõe sobre o pagamento da remuneração de que tratam os artigos 3º, 4º e 7º do DecretoLei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, que estabelece limite de retribuição dos servidores da Administração direta e indireta da União, do Distrito Federal e dos Territórios Federais.

Artigo único. É aprovado o texto do DecretoLei nº 2.338, de 19 de junho de 1987, que dispõe sobre o pagamento da remuneração de que tratam os artigos 3º, 4º e 7º do DecretoLei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, que estabelece limite de retribuição dos servidores da Administração direta e indireta da União, do Distrito Federal e dos Territórios Federais.

Senado Federal, 26 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente