Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° - 30, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de março de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2007, a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal