DECRETO N. 7.304 - DE 28 DE JANEIRO DE 1909

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Camamú, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Camamú, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 168ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 502, 503 e 504 do da reserva sob n. 168, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.