DECRETO N. 7.305 - DE 28 DE JANEIRO DE 1909

Crêa mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1891,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca, de Cannavieiras, no Estado da Bahia, mais duas brigadas de infantaria com designações de 166ª  e 167ª se constituirão dos batalhões do serviço activo ns. 496, 497, 498, 499, 500 e 501, e  dos reserva sob. ns. 166 e 167, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 do janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.