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DECRETO N. 7.305 – DE 4 DE JUNHO DE 1941
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Ajudante de Porteiro, padrão D, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago conforme consta da relação nominal organizada em obediência ao decreto-lei n. 2.678, de 7 de outubro de 1940, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio VARGAs.
João de Mendonça Lima.