DECRETO N. 7.306 - DE 28 DE JANEIRO DE 1909
Crêa mais uma brigada de Cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas, na guarda nacional da comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 82ª, e que se constituirá de dous regimentos sob ns. 163 e 164, e uma brigada de artilharia com a designação de 40ª e que se comporá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 40, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENA.
Augusto Tavares de Lyra.