DECRETO N

DECRETO N. 7.306 – DE 4 DE JUNHO DE 1941

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere  o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea  n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de Ajudante de Porteiro, padrão F, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério  da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Antonio Rola dos Passos e Raphael Manoel dos Santos, ficando sem  aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima