Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.306 – DE 4 DE JUNHO DE 1941
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de Ajudante de Porteiro, padrão F, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Antonio Rola dos Passos e Raphael Manoel dos Santos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima