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DECRETO N. 7.307 – DE 4 DE JUNHO DE 1941
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos de Chefe de Portaria, padrão D, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos conforme constam da relação nominal organizada em obediência no decreto-lei n. 2.678, de 7 de outubro de 1940, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio VARgAS.
João de Mendonça Lima.