DECRETO N. 7.309 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$, supplementar á verba - Exercicios findas - do exercido de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade conferida ao Governo pelo art. 34 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 3º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 150:000$, supplementar a verba n. 34 - Exercicios findos do art 29 da citada lei n. 1.841, que fixou a despeza geral da Republica para o exercicio de 1908.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.