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DECRETO N. 7.309 – DE 4 DE JUNHO DE 1941
Suprime cargo extinto
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Chefe dos Serviços Econômicos, padrão H, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da transferência de Bartholomeu Troccoli, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.