DECRETO N. 7.310 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:694$300 para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos a Norberto de Azeredo Coutinho, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.075, de 7 de janeiro próximo findo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:694$300 para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos, em virtude de sentença judiciaria, ao conferente da Alfandega da cidade do Rio Grande, Norberto de Azeredo Coutinho, no periodo de 1 de agosto de 1906 a 10 de maio de 1908, conforme carta precatoria expedida em 6 de outubro de 1908 pelo Juizo Federal da Primeira Vara.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.