Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.311 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:131$249 para pagamento devido ao barão de Lucena, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.059, de 4 de janeiro proximo findo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:131$249 para occorrer ao pagamento, devido em virtude de sentença judiciaria, ao barão de Lucena, conforme a carta precatoria expedida pelo Juizo Federal da Primeira Vara no Districto Federal em 27 de junho de 1908.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.