DECRETO N. 7.311 – DE 4 DE JUNHO DE 1941
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos onze (11) cargos da classe F, da carreira de Telegrafista do Quadro III – Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Abdon de Almeida Gouvêa, Antonietta Pacheco Gonçalves, Christiano Jaguaribe Maldonado, Godofredo Messias Sergio Pedro de Alcantara; da demissão de Francisca Vieira Silva e Sylvio Marques da Silva, e do falecimento de Chateaubrian Brasil Filho, Djalma Cabral Barbosa, Horacio Palatino Freire Lima e Manoel Ferreira de Oliveira, devendo a dotação corresponde ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro III Parte Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima.