Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.312 - 4 DE FEVEREIRO DE 1909
Abre ao Ministério da Fazenda o credita extraordinario de 9:405$350 para occorrer ao pagamento devido ao desembargador Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.045, de 31 de dezembro de 1908:
Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credita extraordinario de 9:405$350 para occorrer ao pagamento devido ao desembargador Manuel Pedro Alvares Moreira Villaboim, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.