DECRETO N. 7.312 - 4 DE FEVEREIRO DE 1909

Abre ao Ministério da Fazenda o credita extraordinario de 9:405$350 para occorrer ao pagamento devido ao desembargador Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.045, de 31 de dezembro de 1908:

Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credita extraordinario de 9:405$350 para occorrer ao pagamento devido ao desembargador Manuel Pedro Alvares Moreira Villaboim, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.