DECRETO N. 7.312 – DE 4 DE JUNHO DE 1941
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos onze (11) cargos da classe D, da carreira de Guarda-frios do Quadro IlI – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Cícero Teixeira de Abreu; da aposentadoria de Brazilino Ribeiro da Silva, João Ribeiro e Possidonio de Albuquerque Mello, e da promoção de Antonio Leal Coimbra, Francisco Tacino de Carvalho, João Antonio Ribeiro, João Baptista do Carmo, João Baptista Tinoco, João Ignacio da Silva e Joaquim Lopes Falcão, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da Republica.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.