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DECRETO N. 7.313 – DE 4 DE JUNHO DE 1941
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Artigo 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe B, da carreira de Marceneiro do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude falecimento de Horacio Calixto Alves Junior, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República,
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.