DECRETO N. 7.315 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1909

Autoriza o Ministro da Fazenda a afiançar o emprestimo de £ 2.000.000 que a Prefeitura do Districto Federal contrahir no exterior.

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brazil, nos termos da autorização contida no art. 40 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908:

Resolve autorizar o Ministro da Fazenda a afiançar, em nome do Governo Federal, o emprestimo de £ 2.000.000 que a Prefeitura do Districto Federal contrahir no exterior.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.