DECRETO N. 7.315 – DE 4 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dez (10) cargos da classe I da carreira Engenheiro do Quadro III – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, sendo nove vagos em virtude da exoneração de Alberto Lelio Moreira, Arezio Baptista da Fonseca, Geraldo de Araujo Góes, João Francisco Ribeiro, Manoel da Costa Ribeiro, Walter Osorio Freire de Carvalho e da promoção de Ernani de Sousa Machado, José Bernardino Alves, Weber Chaves e um constante da relação nominal organizada em obediência ao art. 13 do decreto-lei número 2.678, de 7 de outubro de 1940, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.