DECRETO N. 7.316 – DE 4 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe L da carreira de Engenheiro, do Quadro IIl – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Heitor Pamplona Pereira Pinto e da promoção de Elesbão de Castro Velloso e João Maribondo da Trindade, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.