DECRETO N. 7.317 – DE 4 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n. do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe H, da carreira de Desenhista Auxiliar do Quadro III – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Publicas, vago em virtude da demissão de Americo Carvalho de Miranda, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GetUlio Vargas.
João de Mendonça Lima.