Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7318 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Industria Viação, Obras Publicas o credito de 900:000$, para proseguir a construcção da linha telegraphica estrategica de Matto Grosso ao Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 16, n. X, Iettra. f, da lei n. 2.059, de 31 de dezembro do 1908,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da lndustria, Viação e Obras Publicas o credito de 900:000$, para proseguir a construcção da linha telegraphica estratégica de Matto Grosso ao Amazonas.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.