DECRETO N. 7318 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Industria Viação, Obras Publicas o credito de 900:000$, para proseguir a construcção da linha telegraphica estrategica de Matto Grosso ao Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 16, n. X, Iettra. f, da lei n. 2.059, de 31 de dezembro do 1908,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da lndustria, Viação e Obras Publicas o credito de 900:000$, para proseguir a construcção da linha telegraphica estratégica de Matto Grosso ao Amazonas.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.