DECRETO N. 7.319 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 1909
Modifica o art. 410 de regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos approvado pelo decreto n. 4.053, de 24 de junho de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 16, n. XVI, lettra c, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e tendo em vista as disposições transitorias dos regulamentos annexos aos decretos ns. 3.902, 3.903 e 3.926 respectivamente de 12 de janeiro e 16 de fevereiro de 1901,
decreta:
Artigo unico. Fica modificado o art. 410 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos approvado pelo decreto n. 4.053, de 24 de junho de 1901, pelo seguinte:
Art. 410. A admissão de praticantes será precedida de concurso entre os candidatos que apresentarem certidão de exames, prestados perante commissões da instrucção publica dos Estados em épocas normaes, validos para os cursos superiores da Republica, das seguintes materias: portuguez, francez, inglez ou allemão (á escolha do candidato) geographia, chorographia do Brazil, arithmetica e geometria.
O prazo para a inscripção do concurso á de 1 a 31 de janeiro, fóra do qual nenhuma consideração se attenderá para prorogação ou nova inscripção.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.