DECRETO N. 7.319 – DE 5 DE JUNHO DE 1941
Concede à Sociedade Anônima Colgate-Palmolive-Peet Co. Ltd, autorização para continuar a funcionar na República
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade Anônima Colgate-Palmolive-Peet Co. Ltd., com sede em Jersey City, Estado de New-Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos decretos ns. 17.661, de 1 de fevereiro de 1927, e 18.666, de 26 de março de 1929,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Colgate-Palmolive-Peet Co. Ltd., autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação das assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas, realizadas a 12 de novembro de 1928 e 9 de janeiro de 1941,e das assembléias gerais ordinárias realizadas a 5 de março de 1929 e 2 de março de 1937, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto nº 17.661, de 1 de fevereiro de 1927, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.